quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Estatuto e Legalidade

Prezados colegas,

É muito importante a participação de todos no processo de criação, principalmente na elaboração do estatuto que deverá ser aprovado por todos os acadêmicos em Assembléia Geral.

Minha sugestão para o estatuto é que ele prime pela democracia e alguma espécie de parlamento aberto, onde todos os membros que desejarem possa comparecer e votar. Quem comparecer vota e pronto. Acho que isto é até um chamamento para uma maior mobilização e participação no melhor dos espíritos democráticos.

É ilegal qualquer manifestação contra a criação do centro acadêmico, pois é um direito garantido por uma Lei Federal: LEI No 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7395.htm).

Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.
Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.

A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO e ATIVIDADES estarão definidas no ESTATUTO!

As Instituições de Ensino Superior tem obrigação de apoiar a organização de Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos pois são instituições que compõe a organização do ensino superior. Vejam: 
Direito subjetivo dos diretórios acadêmicos de contarem com o auxílio de faculdades e universidades privadas para sua criação e instalação http://jus.com.br/revista/texto/11204/direito-subjetivo-dos-diretorios-academicos-de-contarem-com-o-auxilio-de-faculdades-e-universidades-privadas-para-sua-criacao-e-instalacao

Tanto é verdade, que os CAs e DAs fazem parte da estrutura da universidade, que estes organismos estão previstos nos estatutos:
Decreto nº 4.184, de 06 de abril de 2006, Artigo 107 (http://secon.udesc.br/leis/Decreto_4184_2006_Estatuto_UDESC.htm):

Art. 107. São reconhecidos como órgãos representativos do corpo discente os Centros Acadêmicos, os Diretórios Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes.
Parágrafo único. Fica garantida aos órgãos de representação estudantil a estrutura necessária ao seu funcionamento.

E uma melhor representação dos cursos foi ressaltada no comunicado que recebemos:

Na tarde de ontem (27.09), o Diretor de Ensino da ESAG, Prof. Arnaldo José de Lima, em conjunto com as Chefias de Departamento e Diretório Acadêmico, concluíram ser relevante a realização da revisão do formato da Semana Esaguiana. Tal revisão está fundamentada a partir de estudos realizados sobre eventos acadêmicos e das transformações que veem ocorrendo no âmbito do Centro, bem como, em buscar o foco e a identidade de cada Curso e do Centro como um todo. Assim, projetos específicos poderão ser criados em parceria com as Chefias de Departamento, Centros Acadêmicos e/ou Diretório Acadêmico.

Segundo o Diretor, as atividades que estavam programadas para a Semana Esaguiana de 2011, que não ocorrerá, serão incorporadas às atividades do Projeto de Ensino “Relato de Melhores Práticas”.

Assessoria de Comunicação da ESAG
Esther Arnold
E-mail: comunica.esag@udesc.br
Fone: (48) 3321-8281

Muito cuidado com os comentários de ilegalidade, isto só existirá com o trânsito em julgado de um processo judicial. Não se deixem influenciar!

Por Cloves das Neves

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